A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) editou, em 24 de setembro de 2018, a Resolução nº 749/2018, regulamentando o procedimento para concessão de redução de royalties sobre produção incremental em campos maduros. Royalties são uma das mais tradicionais formas de arrecadação do governo aplicáveis às concessões de E&P no Brasil, estabelecidos pela Lei do Petróleo (Lei n° 9.478/97) a uma taxa padrão de 10%. A Lei do Petróleo permitiu que a ANP reduzisse em até 5% as alíquotas de royalties para considerar riscos geológicos, expectativas de produção e outros fatores, mas referida regra ainda carecia de regulamentação adicional. No ano passado, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a Resolução n° 17/2017, que especificou a competência da ANP em relação à redução das alíquotas de royalties sobre a produção incremental de campos maduros.

Um campo é considerado "maduro" se estiver em produção há mais de 25 anos ou cuja produção acumulada corresponda ao menos a 70% do volume a ser produzido previsto em suas reservas provadas. A ANP pode reduzir a alíquota de royalties para até 5%, contanto que haja benefício econômico para os entes federados (União, Estados e Municípios) e dependendo do volume adicional produzido.

A Resolução 749/2018 não determina com clareza como o benefício econômico para os entes federados será demostrado. Alguns players do setor argumentaram durante a consulta pública que precedeu a aprovação da Resolução 749 pela ANP que esse requisito acrescenta incerteza quanto ao que o consorciado precisa comprovar à ANP – considerando que o incentivo é somente atribuído à produção incremental, pode-se argumentar que a própria realização dos investimentos e o aumento na arrecadação de royalties, devido à consequente extensão da vida do campo, já poderiam servir como evidência de benefício econômico.

Outras solicitações da indústria durante o período da consulta pública também não foram totalmente abordadas pelo regulamento: havia pedidos para estender a redução da alíquota de royalties aos campos marginais, campos sem reservas e até mesmo para toda produção de um dado campo maduro, em vez de apenas sobre sua produção incremental. A Resolução estabelece que a elegibilidade de cada campo será avaliada durante a análise do pleito de redução de royalties pelo concessionário, com base no mais recente Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR) submetido à ANP. A solicitação deverá ser acompanhada de uma revisão do Plano de Desenvolvimento e será analisada em até 180 contados a partir da data de solicitação.

De acordo com a ANP, atualmente existem aproximadamente 241 campos de exploração de petróleo classificados como maduros no Brasil, todos os quais poderiam se beneficiar da Resolução nº 749/2018.

A equipe de petróleo e gás do Veirano está à disposição para fornecer mais esclarecimentos sobre o tema.

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