Entrou em vigor novo regulamento da CIESP/FIESP para a instituição de Comitês de Prevenção e Solução de Controvérsias, também conhecidos como dispute boards, durante a execução de contratos complexos.

O objetivo dos Comitês é auxiliar as partes na prevenção, gerenciamento e solução de disputas surgidas ao longo da execução de contratos complexos, por meio da emissão de recomendações (sem força vinculativa imediata) ou decisões (com força vinculativa imediata). Dessa forma, pretende-se aumentar a possibilidade de manutenção do bom relacionamento entre as partes ao longo de toda a execução de projetos de longa duração.

Desde que contratualmente previsto, o Comitê poderá ser (i) permanente, quando permanecerá ativo ao longo de toda a vigência do contrato, ou (ii) ad hoc, formado apenas quando surgir uma controvérsia, permanecendo ativo até a emissão de uma recomendação ou decisão.

Para formação do Comitê, as partes deverão efetuar o pagamento de taxa de registro no momento da solicitação de formação do Comitê, taxa mensal de administração (devida à Câmara CIESP/FIESP) e de honorários mensais dos membros do Comitê (variáveis de acordo com o valor total do contrato) nos termos do Regulamento da CIESP/FIESP.

Para acessar o Regulamento do Comitê de Prevenção e Solução de Controvérsias da CIESP/FIESP, clique aqui.

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