O Marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação dá segurança jurídica para que a iniciativa privada, institutos de pesquisa, membros da academia e instituições públicas de ensino atuem em conjunto, colocando a produção científica no mercado.

De acordo com a referida Lei, regulamentada em fevereiro (Decreto 9.283 de 07/02/2018), a cessão da propriedade intelectual sobre o conhecimento produzido dentro das universidades ocorre mediante compensação financeira ou não financeira, que pode ser a participação no capital social da empresa. Além disso, empresas privadas podem criar laboratórios de inovação dentro de departamentos da universidade, que atendam às necessidades do mercado.

Nesse cenário, o pesquisador também atua como empreendedor, pois participa da geração de conhecimento e do empreendimento transformador que aplicará tal conhecimento. Isso seria uma forma do mercado de trabalho absorver mão de obra qualificada, mestres e doutores, que ajudarão na criação de empreendimentos inovadores, contribuindo para a economia e geração de riqueza.

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