Trabalhista e Previdência Social

A Reforma Trabalhista entrou em vigor em 11/11/2017, por meio da Lei nº 13.467, que alterou mais de cem dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Alguns dias depois, em 14/11/2017, foi editada a Medida Provisória nº 808, que alterou alguns pontos do texto original da Reforma Trabalhista.

As medidas provisórias têm prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Em 23/04/2018, a MP nº 808 perdeu totalmente a validade, uma vez que o Congresso Nacional não a avaliou no prazo legal.

Assim, a Reforma Trabalhista está vigorando com o texto original que entrou em vigor em 11/11/2017. Clique aqui e acesse um resumo dos principais pontos. A MP nº 808, que agora perde validade, estabelecia algumas condições adicionais sobre trabalho intermitente, trabalho da gestante em ambiente insalubre, gorjetas, limite de indenização por dano moral atrelado ao salário de benefício, limite de pagamento de prêmio em até duas vezes ao ano, entre outros.   

Ao longo dos últimos meses, vimos debatendo com nossos clientes, colegas e diversas instituições as mudanças trazidas pela Reforma e as suas oportunidades e desafios. Como qualquer novo marco legal, alguns pontos estão gerando dúvidas e são objeto de questionamentos com o Poder Judiciário, e outros poderão ainda ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Mas já podemos constatar que diversos aspectos da Reforma Trabalhista estão sendo absorvidos pelo mercado de trabalho, de forma equilibrada, de acordo com as melhores práticas de gestão de pessoas e negócios.

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