STJ Fixa Critérios para Apropriação de Créditos de PIS/COFINS sobre Insumos

O Superior Tribunal de Justiça ("STJ") retomou o julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, que trata do conceito de insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS.

No julgamento, que foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos vinculantes, o tribunal sedimentou o entendimento de que o creditamento deve observar os critérios da essencialidade ou relevância do dispêndio para as atividades do contribuinte.

O STJ também aprovou a seguinte tese que sumariza a questão: "O conceito de insumo deve ser aferido a luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte".

Embora o acórdão ainda não tenha sido formalizado e sua análise seja fundamental para que seja definido o real alcance da nova decisão, fato é que a posição do STJ é favorável aos contribuintes e pode abrir margem para a recuperação de montantes recolhidos a maior no passado e a redução dos valores de PIS/Cofins pagos mensalmente pelas empresas.

PGFN Regulamenta Bloqueio de Bens sem Autorização Judicial

Foi publicada a Portaria PGFN nº 33/2018, que regulamentou os procedimentos para o bloqueio de bens de devedores sem a necessidade de autorização judicial para tanto, nos termos da Lei nº 13.606/18. Com esse instrumento, o órgão fazendário poderá averbar a dívida nos registros de bens móveis e imóveis logo após a inscrição dos débitos em dívida ativa, antes mesmo da propositura da execução fiscal.

A constitucionalidade desse expediente já é objeto de questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que a chamada "averbação pré-executória" violaria os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, separação dos poderes, entre outros.

OCDE/G20 e Comissão Europeia Publicam Relatórios sobre Desafios Tributários da Economia Digital

Em 16/03/2018, a OCDE publicou um relatório intermediário sobre os desafios tributários surgidos com a digitalização da economia, como uma continuação dos estudos publicados na Ação 1 do BEPS.

O relatório aborda como a digitalização afeta todas as áreas dos sistemas tributários, para prover novas ferramentas de serviços às autoridades fiscais e aos contribuintes e aumentar a eficiência na identificação da evasão fiscal e na arrecadação tributária.

Alguns dias depois (21/03/2018), a Comissão Europeia propôs novas regras para garantir que as actividades empresariais digitais sejam tributadas de uma forma justa e favorável ao crescimento na União Europeia. Entre as medidas sugeridas, estão uma reforma comum das regras europeias para a tributação das pessoas jurídicas nas atividades da chamada economia digital, tais como a criação de um conceito de estabelecimento virtual permanente e regras para a alocação de lucros entre os Estados membros, bem como um tributo provisório sobre algumas receitas de atividades digitais. Essas sugestões serão submetidas a deliberação.

PGFN Regulamenta Dação de Imóvel em Pagamento de Débitos Tributários

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ("PGFN") publicou a Portaria PGFN nº 32/2018, que pontua as condições e os requisitos para que contribuintes em débito se utilizem da dação de imóveis em pagamento. Foram abrangidos pela portaria os débitos de natureza não-tributária e tributária inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, excetuados aqueles originados do Simples Nacional.

Entre as suas disposições, merecem destaque a obrigatoriedade de o contribuinte devedor abrir mão de eventual diferença a maior entre a avaliação do seu imóvel e o débito a ser extinto, bem em havendo depósito judicial, que o imóvel se prestaria apenas para quitar o saldo não coberto pelo depósito.

Em Busca de Maior Intercâmbio de Informações, Brasil Aprova Protocolos nos Acordos para Evitar a Dupla Tributação com Índia, Coreia do Sul e África do Sul

Foi publicado o Decreto Presidencial que internalizou o Protocolo que altera a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Índia. Além disso, o Senado Brasileiro ratificou semelhantes Protocolos nas convenções com a Coréia do Sul e a África do Sul (para estes dois Protocolos, ainda há a necessidade de Decreto Presidencial para início de vigência).

Em todos estes casos, os Protocolos destinam-se a atualizar e ampliar o alcance do artigo sobre troca de informações entre as Administrações Tributárias do Brasil e dos demais países, permitindo aos signatários maior acesso a informações relevantes para apuração de tributos nos seus países.

Brasil Amplia a sua Rede de Acordos de Previdência Social

O Brasil assinou um Acordo de Previdência Social com Israel, que ainda depende de ratificação do Senado Federal e internalização por meio de Decreto Presidencial para o início de vigência. Adicionalmente, o Senado Federal ratificou o Acordo de Previdência Social assinado entre Brasil e Luxemburgo, que ainda aguarda a edição do Decreto Presidencial.

Estes acordos estendem aos trabalhadores de cada país, residentes no território do outro, a possibilidade de aproveitar os períodos de contribuição nos dois países para obter o benefício previdenciário.

Potencial Adesão do Brasil à OCDE Enseja Importante Programa de Trabalho para Estudo sobre as Regras Locais de Preços de Transferência

A OCDE e o Governo Brasileiro lançaram o projeto "Preços de Transferência no Brasil", cujos objetivos, ao longo de três fases, são os seguintes: (i) analisar o quadro legal e administrativo em vigor no País; (ii) avaliar os seus pontos fortes e as suas fraquezas; e (iii) explorar as opções para um alinhamento mais próximo entre o Brasil e os Membros da OCDE.

Este programa de trabalho foi criado no contexto de uma potencial adesão do Brasil à OCDE. Como existem algumas diferenças importantes entre as regras de preços de transferência usadas pelo Brasil e as Diretrizes da OCDE, o órgão internacional optou por criar este programa para entender melhor tais diferenças e evitar a dupla tributação e práticas de desvios de lucro.

CARF Decide que Receita de Agência de Viagens se Restringe às Comissões

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ("CARF") retomou o julgamento de recurso apresentado por agência de viagens no qual se discutia a composição da receita da empresa.

O contribuinte foi autuado pela Receita Federal do Brasil por não ter incluído entre suas receitas operacionais tributáveis a totalidade dos valores recebidos pela agência na venda de pacotes turísticos, na qual estavam compreendidos os dispêndios repassados aos hotéis, companhias aéreas, operadores de turismo etc. Em sua defesa, o contribuinte argumentou que tais valores não constituíam receitas próprias mas de terceiros, sendo que o seu resultado operacional se materializava exclusivamente nas comissões recebidas por essa intermediação.

o mérito do recurso, os conselheiros do CARF derem provimento ao recurso do contribuinte para reconhecer que, de fato, a agência de viagem deveria reconhecer receita apenas em relação às comissões sobre as vendas, afastando, assim, o entendimento da Receita Federal do Brasil sobre o assunto.

Denúncia Espontânea não se Aplica para Regimes Especiais Aduaneiros

A Câmara Superior do CARF analisou um caso no qual o contribuinte foi autuado para aplicação de multa pelo descumprimento do prazo para exportação de bem em regime aduaneiro de admissão temporária. No recurso, o contribuinte defendeu que a penalidade deveria ser afastada pelo fato de ter se denunciado espontaneamente.

Contudo, o CARF manteve a autuação sob o argumento de que o instituto da denúncia espontânea afasta apenas exigências relacionadas à obrigação principal, não se prestando para impedir a aplicação de multas aduaneiras.

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