Mais empresas têm se interessado em incluir em contratos uma espécie de roteiro a ser seguido caso haja algum conflito no futuro, segundo escritórios de advocacia.

O chamado negócio jurídico processual permite, na Justiça comum, que as partes definam entre si regras para eventuais disputas, antes ou durante o litígio.

É uma alternativa mais barata do que recorrer a câmaras de arbitragem, afirma Marcia Cunha, do Veirano.

"Pode-se colocar um piso: se uma discussão por exemplo, tiver valor abaixo de R$ 3 milhões, as partes vão para a Justiça comum e acordam resolver em primeira instância."

Há mais interesse em contratos longos, como os de infraestrutura, diz Helena Abdo, do Cescon Barrieu. "É possível definir aspectos como o perito, em caso de disputa. É útil na fase de contratação, quando há mais cooperação."

O negócio jurídico processual se tornou viável com o novo Código de Processo Civil, em vigor há dois anos.

Muitas companhias ainda se dizem inseguras em utilizá-lo e alegam que há poucos exemplos concretos, diz Felipe Galea, do BMA.

Os casos com essa modelagem ainda são poucos, mas foram bem recebidos pelo Judiciário, diz Cunha, do Veirano. "Não deu tempo de ter conflitos na maioria dos casos em que foi usado."

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