A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (28), duas das três emendas do Senado Federal, apresentadas ao Projeto de Lei (PL) nº 5.586/2016. O PL, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), havia sido aprovado em abril de 2017 pelo Plenário da Câmara, onde foi relatado pelo deputado Daniel Coelho (PSDB-PE). Naquela ocasião, o texto era desfavorável aos aplicativos de transporte, impondo uma série de obrigações para que motoristas e veículos pudessem operar via aplicativos, entre as quais a necessidade de placa vermelha, como as utilizadas pelos taxistas, e a restrição do uso comercial do veículo a apenas seu proprietário.

O texto foi então encaminhado ao Senado Federal, que retirou diversos entraves impostos à operação dos aplicativos de transportes em votação realizada ainda no final de outubro de 2017. A matéria recebeu três emendas dos senadores que retiraram do texto: (i) a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos municípios que optarem por regulamentar o serviço; (ii) a obrigatoriedade de o motorista vinculado ao aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo; (iii) a necessidade de o veículo possuir placa vermelha (registro e emplacamento na categoria aluguel); e (iii) a competência dos municípios para regulamentar os aplicativos de transporte.

O texto, por ter sido alterado no Senado, teve que retornar à Câmara para apreciação tão somente das emendas incorporadas ao texto do projeto em outubro de 2017.

Na Câmara, o relator, deputado Daniel Coelho, ponderou que não seria aquela Casa Legislativa que retiraria o emprego de quase 500 mil trabalhadores das empresas de aplicativos de transporte, uma vez que, na prática, retomar o texto inicial aprovado em abril do ano passado seria condenar à irregularidade todos aqueles que prestam esse serviço hoje.

Assim, a Câmara ratificou as emendas do Senado sobre a retirada da necessidade de uma autorização prévia do município e sobre a não obrigatoriedade de o motorista vinculado ao aplicativo ser proprietário do veículo e de este estar registrado na categoria "aluguel" e portar a placa vermelha. No entanto, a Câmara rejeitou a emenda do Senado que derrubava a competência dos municípios para regulamentar a matéria.

Apesar de simplificar as normas previstas no texto da regulamentação, o texto final aprovado prevê que o veículo deverá atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público local, com idade máxima do motorista estipulada pelo município que regulamentar a matéria. Além disso, a carteira do motorista deverá manter- se como categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.

Agora, o texto será encaminhado ao presidente da República Michel Temer, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto, sob pena de seu silêncio importar em sanção tácita da matéria.

Caso algum dispositivo seja vetado, o veto será objeto de análise pelo Congresso Nacional que, em sessão conjunta, decidirá manutenção ou sua derrubada.

Destaques da Última Semana

Criação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública e mudanças em cargos-chave

Na última terça-feira (27), foi publicada a MP nº 821/2018, que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. A pasta possui as seguintes competências: (i) coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional, em cooperação com os demais entes federativos; (ii) exercer, planejar, coordenar e administrar a política penitenciária nacional; (iii) fazer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, por meio da Polícia Rodoviária Federal; (iv) exercer a política de organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e (v) efetuar a defesa dos bens próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

O presidente Michel Temer designou o então ministro da Defesa, Raul Jungmann, para assumir a pasta da Segurança Pública. Em seu lugar, o general Joaquim Silva e Luna, secretário-executivo do Ministério da Defesa desde outubro de 2015, assume interinamente a Defesa, sendo o primeiro militar a comandar a pasta desde 1999, quando foi criada no segundo governo de Fernando Henrique Cardoso. Essa mudança também representa um maior protagonismo dos militares desde a redemocratização, uma vez que a tradição desde 1985 é o comando político-civil das três Forças Armadas.

A mudança de cargos-chave também atingiu a Polícia Federal, onde Rogério Galloro substituiu Fernando Segóvia, que ocupou o cargo de diretor-geral da Polícia Federal por pouco mais de três meses. Segóvia foi demitido após dar declarações que geraram desgastes ao presidente Temer. A nomeação de Galloro é vista como fortalecimento político de Raul Jungmann e contou também com o apoio do ministro da Justiça, Torquato Jardim. Ele também foi braço direito de Leandro Daiello, ex- diretor-geral da Polícia Federal que esteve à frente da Operação Lava Jato e atuou no Comitê Executivo da Interpol.

Refis Rural é prorrogado

Em 1º de março foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.630/2018, oriunda da MP nº 803/2017, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também conhecido como Refis Rural, para 30 de abril de 2018. O PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social, o Funrural. De acordo com o texto publicado, a adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

Renegociação de dívidas dos estados é flexibilizada

O Senado também aprovou, na quarta-feira (28), a MP nº 801/2017, que flexibiliza as regras de adesão dos estados ao programa de renegociação de dívidas com a União Federal. A Lei nº 13.631/2018, publicada no DOU de 02 de março, permite a adesão dos entes federados ao parcelamento da dívida com a União sem apresentar uma série de certidões e sem comprovar a regularidade no cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (previdência dos servidores públicos) e no comprometimento máximo da receita corrente líquida com despesas relativas às parcerias público-privadas (PPPs).

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