A data final para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto pelo Código Florestal, foi novamente adiada para 31 de maio de 2018, conforme Decreto Federal nº 9257, de 29 de dezembro de 2017.

O Estado do Pará, por sua vez, prorrogou para 31 de dezembro de 2018 o prazo para o proprietário ou possuidor de imóvel rural que já tenha realizado CAR aderir ao Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará (PRA/PA). Uma vez realizada a adesão, as ações previstas para regularização das áreas deverão ser iniciadas conforme cronograma estabelecido em Termo de Compromisso aprovado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

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