O Governo Federal promulgou no dia 27 de dezembro de 2017, a Lei Federal nº 13.576, que institui a Política Nacional de Biocombustíveis ("RenovaBio"), e traz importantes e aguardadas inovações ao setor, em prol do fortalecimento da participação do biocombustível na matriz energética nacional e transição do setor para uma economia de baixo carbono. Dentre as inovações, a política prevê toda uma nova sistemática de mercado, sob a lógica cap & trade, para contribuir com o atendimento dos compromissos e metas de redução de emissões de gases de efeito estufa ("GEE") internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris em resposta às mudanças climáticas.

Segundo esta nova sistemática, ainda pendente de regulamentação, os distribuidores de biocombustíveis deverão atender a metas compulsórias de redução de GEE via aquisição, em mercado organizado, de Créditos de Descarbonização ("CBIOs"), a serem emitidos por instituições financeiras e bancos ("escrituradores") com base no lastro da eficiência energético-ambiental dos produtores e importadores de biocombustíveis ("emissores primários"), conforme certificado por firmas inspetoras credenciadas.

A RenovaBio estipula ainda multas administrativas de R$ 100 mil a R$ 50 milhões pelo não atendimento das metas de redução de GEE, e delega à regulamentação os procedimentos técnicos e consulta pública necessários à certificação e emissão de CBIOs.

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