No dia 24 de agosto, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal homologou acordo de leniência firmado entre J&F Investimentos S.A (holding do grupo JBS) e o Ministério Público Federal no âmbito das Operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono, Lava Jato e Carne Fraca. Com a homologação, o acordo passa a produzir seus efeitos após quase três meses da sua assinatura.

O acordo abrange condutas ilícitas praticadas em nome ou por conta de qualquer das empresas do Grupo, fatos conexos com os que estão sendo investigados em procedimentos administrativos ou investigatórios criminais e/ou inquéritos civis ou policiais no bojo das Operações citadas que possam caracterizar atos de Improbidade Administrativa, violar a Lei Anticorrupção, ou configurar lavagem de dinheiro, além de ilícitos de qualquer outra natureza.

A empresa compromete-se, com a assinatura do acordo, a: colaborar com as investigações, identificando ilícitos e participantes das infrações; conduzir investigação interna; cessar envolvimento nos fatos objeto do acordo; aprimorar seu Programa de Integridade; contratar auditoria independente; remover o Sr. Joesley Batista de todos os cargos diretivos e de Conselho das companhias – além de não reconduzi-lo por um prazo de cinco anos –; e, por fim, pagar uma multa no valor de R$ 10,3 bilhões.

O acordo dispõe que o Ministério Público abster-se-á do oferecimento de denúncias, da propositura de qualquer ação de natureza cível ou sancionatória, inclusive de Improbidade Administrativa, contra os signatários do acordo pelos fatos apresentados pela empresa, e compromete-se, ainda, a suspender as ações civis públicas e de improbidade já em curso até o término do cumprimento do acordo e, se cumprido corretamente, a extingui-las definitivamente ou pleitear o reconhecimento apenas dos efeitos declaratórios de eventuais sentenças.

O valor pactuado a título de multa, a ser adimplido no prazo de vinte e cinco anos, será distribuído nas proporções seguintes: (i) R$ 1,75 bilhões destinados ao BNDES; (ii) R$ 1,75 bilhões destinados à União Federal; (iii) R$ 1,75 bilhões destinados à FUNCEF; (iv) R$ 1,75 bilhões à PETROS; (v) R$ 500 milhões para a Caixa Econômica Federal; (vi) R$ 500 milhões ao FGTS e (vii) R$ 2,3 bilhões para a execução de projetos sociais, cujos temas estão determinados na parte final do acordo.

Quanto às contratações envolvendo o Poder Público, o Ministério Público Federal obriga-se a não pleitear a declaração de nulidade de quaisquer contratos celebrados entre a Colaboradora e qualquer entidade da Administração Pública. Compromete-se, ainda, a não estabelecer óbice à celebração de renovações, aditivos e outros instrumentos contratuais relativamente aos contratos e negócios jurídicos entre os signatários do acordo e a Administração Pública, para que se mantenha a capacidade econômica da empresa, permitindo, assim, o pagamento da multa acordada.

Trata-se da maior multa já estabelecida em decorrência de atos de corrupção, superando, por exemplo, os valores dos acordos de leniência firmados por empresas como Odebrecht (R$ 3,828 bilhões), Braskem (R$ 3,1 bilhões), Andrade Gutierrez (R$ 1 bilhão) e Camargo Correa (R$ 700 milhões) no âmbito da Operação Lava Jato.

Originally published 29 agosto 2017

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