Após a recente revogação da Resolução 193 de 7 de junho de 2017, que estabelecia a análise acelerada dos pedidos de patente depositados via PCT com base em um relatório técnico favorável emitido para um caso correspondente, está sendo estudada uma nova proposta de norma para um procedimento de concessão simplificado de pedidos de patentes pelo Ministério da Indústria e Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa proposta está aberta à consulta pública até o próximo dia 21 de agosto.

A proposta estabelece as regras para que um pedido seja automaticamente deferido (sem a ocorrência do exame de mérito) e seria aplicável apenas para os pedidos cuja petição de depósito ou de entrada na fase nacional tenha sido apresentada até a data de vigência da norma.

Entre as principais disposições da proposta, afirma-se que o procedimento simplificado não se aplicaria aos certificados de adição de invenção, aos pedidos divididos e aos pedidos cuja invenção esteja relacionada a produtos e processos farmacêuticos. Além disso, para a admissão de um pedido no procedimento de concessão simplificada, esse pedido deve ter sido publicado, deve ter o pedido de exame apresentado e as anuidades devem estar em dia.

Além disso, após a publicação da admissão do pedido, o requerente terá a possibilidade de solicitar a exclusão do mesmo do procedimento simplificado, de modo a seguir sua via de exame regular.

A proposta de regulamento está anexada para sua referência (clique aqui) e nos colocamos à sua disposição para qualquer outra explicação que considere necessária (Rafael Freire: rfreire@clarkemodet.com.br)


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