Tem sido frequente a divulgação de opiniões por abalizados tributaristas sobre o tema dos programas de redução e financiamento dos passivos tributários. Em boa medida, essas manifestações são feitas em tom notadante crítico, em clara censura à política instituída em 1.999, e reiterada periodicamente pela União, seguida pelos Estados e Municípios.

A gritaria se dá em função da alegada ausência de isonomia (se alguns são pontuais em seus pagamentos, por que não os demais?), agravada pelo estímulo ao hábito de relegar à última das prioridades o cumprimento da obrigação tributária, levando-a ao limite para então renegociá-la quando do advento de nova versão do programa de refinanciamento. Clamam ainda pelo interesse público, que não deveria tolerar expedientes da espécie, porquanto lesivos ao erário não apenas sob o ponto de vista financeiro, mas também moral.

São argumentos respeitáveis, a merecer reflexão. À primeira vista, sobretudo no que respeita à justiça tributária, tais críticas mostram-se quase que irrefutáveis.

Essa assertiva não resiste, no entanto, ao acurado exame das circunstâncias em que se aplique a lei castigando o contribuinte pela impontualidade e inadimplência fiscal.

Não se pode, contudo, perder de vista que o Direito deve estar sempre atento às alterações verificadas no meio econômico e pronto para amoldar e compatibilizar às novas circunstâncias as normas que tenham sido editadas em contexto distinto.

Pois bem. Sabemos todos o quão distante nosso sistema tributário – que em outubro deste ano celebra o jubileu -, encontra-se da perfeição e da realidade. Apesar de extremamente pesado, custoso, burocrático e obsoleto, nosso velho ordenamento tem resistido ferreamente à inovação e ignora a existência de modelos mais simples, baratos e eficientes adotados por tantos outros países, voltados à inserção de suas economias em um mundo cada vez mais globalizado.

Infelizmente, há muita verdade na recente manifestação do atual Presidente do Banco Central, apontando que apesar de muitos estarem a favor do ajuste, poucos se dispõem a pagar essa conta.

Ou seja, a União e demais entes federados se dizem absolutamente dispostos a apoiar a reforma tributária, desde que não coloque em risco suas arrecadações. Não há, para todos os poderes tributantes, a mínima chance de aceitar a introdução de novos modelos se não houver uma reposição imediata das eventuais perdas que venham a ocorrer, ou contrapartida que possa atenuá-las. E temendo que sobrevenha qualquer prejuízo, acabam se acomodando e mantendo tudo como está, para desespero do contribuinte.

Este, por sua vez, por absoluta falta de alternativa, acaba recorrendo de tempos em tempos aos seus representantes no Congresso para reivindicar a reintrodução de programas de parcelamento de débitos que lhes assegure um alívio, ainda que temporário, para viabilizar o atendimento de seus compromissos.

Essa é a maior prova da inadequação de nosso atual sistema tributário, que ao longo dos anos foi concebendo novos tributos e contribuições, e aumentando os já existentes.

Paralelamente, investiu-se muito no desenvolvimento de um dos sistemas informatizados mais avançados do mundo para controle da arrecadação, muitos deles on line, e instituindo uma burocracia infernal, praticamente impossível de ser observada pelo contribuinte.

Diante dessa situação, torna-se difícil aceitar os argumentos daqueles que advogam a extinção pura e simples e definitiva dos programas de refinanciamento de débitos fiscais.

Se a atual carga fiscal é incompatível com a atual situação do país – em que a política econômica levou à quebra, à inadimplência e à recuperação judicial milhares de contribuintes -, nada mais justo que seja aliviada, permitindo a tantos o retorno à regularidade.

Se abusos existem – tais como o alardeado recurso à adesão com o único propósito de obter certidão negativa para se manter em funcionamento – devem eles ser coibidos e punidos exemplarmente. Essa prática não deve, contudo, ser usada como justificativa para impedir aqueles que de boa fé, pretendam prestar contas ao fisco e quitar seus passivos levando em conta suas reais disponibilidades.

Em resumo: enquanto mantido o nosso distorcido e injusto sistema tributário -, e particularmente nos períodos de grave crise, como esta que atravessamos, os programas de parcelamento e quitação de débitos são uma necessidade, e não mero favor ou capricho.

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