O Senado Federal está analisando o Projeto de Lei (PLS) nº 421/2014, que revoga a incidência do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na navegação de cabotagem. Ficaria revogado, ainda, o AFRMM na navegação fluvial e lacustre nas operações de transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

Para isso, o PLS propõe a revogação dos incisos II e III do artigo 6º da Lei 10.893/04, que são os dispositivos que definem a alíquota de AFRMM para os referidos regimes de navegação.

A autora da proposta afirma que a navegação de cabotagem deve ser incentivada, pois, além de mais econômica, causa menor impacto ambiental do que os modais de transporte rodoviário e ferroviário. Observou ainda que a cobrança de AFRMM sobre a navegação de cabotagem seria perversa porque cria assimetria tributária em relação aos modais concorrentes, já que as mercadorias transportadas em rodovias e ferrovias não recolhem tributos de natureza semelhante.

O relator do projeto na Comissão de Serviços de Infraestrutura apresentou estatística em que o total arrecadado entre 2013 e 2014 com o AFRMM sobre a cabotagem corresponderia a somente 1% do que é arrecadado com o mesmo tributo sobre a navegação de longo curso. Portanto, seria baixo o impacto da revogação proposta.

Já em relação à navegação fluvial e lacustre no transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, o relator ressaltou que a cobrança resulta em um fator encarecedor aplicado de forma regionalizada, em prejuízo das regiões menos desenvolvidas do país. A revogação do AFRMM se alinharia, portanto, ao princípio constitucional de redução das desigualdades regionais.

O PLS foi aprovado em 13/04/2016 pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos onde terá decisão terminativa. Se aprovado nessa comissão, o projeto será enviado para votação na Câmara dos Deputados.

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