Como diz o ditado popular: as crises fazem surgir oportunidades. Esta é a realidade como deve ser interpretada a nova lei recentemente promulgada pelo Governo Federal (Lei 13.254/16) e Regulamentada pela Receita Federal (Instrução Normativa nº 1628 de 15/03/16) também chamada de RERCT – Regime especial de Regularização Cambial e Tributária). Trata-se de uma regularização de bens que estejam no exterior mas que ainda não foram declarados pelos brasileiros que residiam no país em 31 de dezembro de 2014.

Tais programas de legalização de bens já ocorreram com nacionais de outros países com bens e contas não declaradas. O problema que muitas pessoas estão enfrentando é que as contas estão sendo bloqueadas e administradas por um departamento especial do banco conhecido como exit desk. Por este motivo, não existe outra opção a não ser participar desta anistia fiscal.

Mas a solução para o problema pode ser alcançada com advogados especialistas no tema que podem ajudar as pessoas a regularizarem os bens, contas e depósitos no exterior. Temos experiência no assunto e lidamos com clientes com problemas semelhantes envolvendo recebimento de heranças, proventos de trabalhos no exterior e muitos outros casos. Equipes de advogados, na Suíça e no Brasil, cuidarão do seu caso.

A boa notícia é que esta tranquilidade custa pouco se comparada a outros países que adotaram condutas semelhantes. No caso brasileiro a alíquota efetiva ficará em torno de 21% para que ocorra a regularização e os optantes não serão obrigados a realizar a repatriação dos recursos. Por este motivo aproveite esta oportunidade inédita de regularizar seus bens e conquiste a merecida e desejada tranquilidade.

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