Abertura e encerramento de contas de depósitos pela internet

No âmbito do programa "Otimiza BC", lançado pelo Banco Central do Brasil ("BACEN") em fevereiro de 2013, cujo principal objetivo é reduzir os custos operacionais e de observância do sistema financeiro brasileiro, o BACEN publicou em 25 de abril de 2016 a Resolução do Conselho Monetário Nacional ("CMN") nº. 4.480 ("Res. 4.480").

A Res. 4.480 confere às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN a opção de fazer uso de meios eletrônicos (sem qualquer contato presencial entre cliente e instituição) para abertura e encerramento de contas de depósitos de pessoas físicas. Tal flexibilização não está disponível para pessoas jurídicas. Pelo menos não por enquanto.

Com a finalidade de prevenir eventuais fraudes, o funcionamento de tal medida requer primeiramente a adoção, pelas instituições financeiras, de procedimentos e controles que permitam confirmar a identidade do proponente, a autenticidade das informações exigidas, bem como adequar os procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.

Para fins da identificação do proponente, o CMN admitiu a utilização de assinatura digital, inclusive para fins de substituição do cartão com autógrafos tão conhecido no mercado bancário brasileiro.

Adicionalmente, os procedimentos e tecnologias utilizados devem assegurar:

  • integridade, autenticidade e confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos utilizados;
  • proteção contra o acesso, o uso, a alteração, a reprodução e a destruição não autorizados das informações e documentos eletrônicos;
  • produção de cópia de segurança das informações e dos documentos eletrônicos; e
  • rastreamento e auditoria dos procedimentos e das tecnologias empregados no processo

Às contas abertas por meio eletrônico se aplicarão as demais disposições regulamentares a serem observadas para as contas de depósitos convencionais, inclusive as relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

As novas regras já estão em vigor, mas as instituições financeiras que optarem pelo serviço ainda não têm um prazo específico para disponibilizá-lo à população.

Ainda não é possível confirmar os benefícios que a nova regra irá trazer. Mas acredita-se que a desburocratização do processo de abertura de contas seja saudável aos clientes e ao mercado financeiro. Pode ser o início de uma bancarização mais acessível ao público, em linha com o progresso internacional.

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