Foi publicado, no dia 27 de novembro de 2015, o Decreto Federal nº 8.576 que institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal ("REDD+").

O objetivo é que esta Comissão seja responsável por coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ ("ENREDD+") e por coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil, reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Basicamente a função do REDD+ é prover incentivos financeiros a países em desenvolvimento por seus resultados no combate ao desmatamento e à degradação florestal e na promoção do aumento de cobertura florestal. Por meio desse instrumento, países em desenvolvimento que apresentarem reduções de emissões de gases de efeito estufa e aumento de estoques de carbono verificados serão elegíveis a receber "pagamentos por resultados" de diversas fontes internacionais.

São atividades que caracterizam REDD+: (i) redução das emissões provenientes de desmatamento; (ii) redução das emissões provenientes de degradação florestal; (iii) conservação dos estoques de carbono florestal; (iv) manejo sustentável de florestas; e (v) aumento dos estoques de carbono florestal.

O Decreto estabeleceu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por meio do Fundo Amazônia, é elegível para acesso a pagamentos por resultados REDD+ alcançados pelo País e reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

É previsto que o Ministério do Meio Ambiente será responsável pela emissão de diploma reconhecendo o pagamento por resultados REDD+ alcançados pelo Brasil. Tal diploma será nominal e intransferível, e não gerará direitos ou créditos de qualquer natureza, conterá o valor equivalente ao pagamento por resultado e estará disponível online.

No dia 03 de novembro de 2015, foi publicada a Portaria MMA nº 370 que estabelece a ENREDD+. Foram traçados como objetivos específicos a serem alcançados até 2020, quando serão reavaliados para um novo período de implementação: (i) aprimorar o monitoramento e a análise de impacto de políticas públicas para o alcance dos resultados de REDD+, buscando maximizar sua contribuição para a mitigação da mudança global do clima, observadas as salvaguardas socioeconômicas e ambientais acordadas na Convenção-Quadro; (ii) integrar as estruturas de gestão do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e dos Planos de Ação nos biomas, buscando a convergência e complementariedade entre as políticas de mudança do clima, de biodiversidade e de florestas nos níveis federal, estadual e municipal; (iii) contribuir para a mobilização de recursos internacionais em escala compatível com o compromisso nacional voluntário de mitigação de gases de efeito estufa nos biomas brasileiros até 2020, estabelecido na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009).

Para alcançar os objetivos propostos, a ENREDD+ está dividida em três linhas de ação, quais sejam: (i) coordenação de políticas públicas de mudança do clima, biodiversidade e florestas, incluindo salvaguardas; (ii) mensuração, relato e verificação de resultados (MRV); (iii) captação e distribuição de recursos de pagamento por resultados de REDD+.

Será criado ainda um Sistema de Informação sobre Salvaguardas de REDD+ (SISREDD+), requisito necessário para a obtenção de pagamentos por resultados no âmbito da Convenção-Quadro. A expectativa é que este sistema seja uma ferramenta para subsidiar a tomada de decisões, avaliar os impactos e benefícios sociais e ambientais alcançados, bem como apoiar a governança e a implementação efetiva de REDD+ no país.

Nesse sentido, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) instituído pelo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e obrigatório para todos os imóveis rurais poderá ser um instrumento para quantificar a cobertura de florestas em propriedades privadas de todos os biomas. Isto possibilitará um maior controle do desmatamento para a gestão do uso da terra referente à propriedade e à paisagem.

Certamente tanto o Decreto nº 8.576 como a Portaria nº 370 do Ministério do Meio Ambiente evidenciam uma nítida tendência ao avanço da consolidação do REDD+ no Brasil. Isto também demonstra a preocupação brasileira para o cumprimento de metas e acordos internacionais relacionadas à redução dos gases de efeito estufa e aumento de estoques de carbono, bem como a tendência mundial por medidas envolvendo pagamento por serviços ambientais.

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