O Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou audiência pública para debater a transmissão de obras musicais na internet por streaming (nas modalidades webcasting e simulcasting), bem como sobre a remuneração devida ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD) pela exploração de músicas nessa modalidade.

A iniciativa foi proposta em razão do aumento das "rádios virtuais" que disponibilizam sua programação via internet por streaming.

A audiência pública será realizada em Brasília, no dia 14 de dezembro de 2015, a partir das 9h, na Sala de Sessões da Segunda Seção do STJ e os interessados poderão manifestar o desejo de participar da audiência pública e indicar expositores até o dia 4 de dezembro de 2015, às 20h.

A Disputa Judicial no STJ

A audiência pública foi convocada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no dia 21 de outubro de 2015, para amparar os ministros no julgamento do Recurso Especial (nº 1.559.264) interposto pelo ECAD em face da rádio Oi FM.

Na demanda, o ECAD sustenta que a transmissão de obras musicais por streaming (nas modalidades webcasting e simulcasting), consiste em execução pública e, portanto, é fato gerador da cobrança de direitos autorais ao ECAD.

Nessa perspectiva, a audiência pública visa esclarecer os seguintes questionamentos:

(i) identificar o real significado da expressão "execução pública";

(ii) o streaming deve ser enquadrado como execução pública?

(iii) é devida a cobrança de direitos autorais decorrente de execução musical via internet mediante streaming, nas modalidades webcasting e simulcasting?

Foram convidados a se manifestar os interessados no tema, incluindo as entidades da sociedade civil e estatais, o Ministério Público Federal e as associações de artistas, produtores e emissoras de televisão e rádio.

O tempo para exposição de cada interessado será estipulado de acordo com o número de interessados, facultando-se a juntada de memoriais.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.