Patentes constituem monopólios temporários concedidos pelo Estado ao titular de inovações tecnológicas. Como recompensa pelo trabalho de criação, o Estado confere ao titular o direito exclusivo de exploração por 15 ou 20 anos, dependendo da natureza da patente.

São uma forma de incentivo à inovação, vez que os concorrentes do titular da patente não poderão utilizar aquelas tecnologias protegidas sem autorização e serão estimulados a desenvolver outras inovações e aprimoramentos.

Outra consequência da exclusividade é a possibilidade de o titular receber royalties pela licença para a exploração de sua criação por terceiros.

São exemplos de criações patenteáveis aquelas que se refiram a produto ou processo produtivo ou constituam aperfeiçoamento na fabricação ou no uso prático de objetos.

Em se tratando de patentes é imprescindível buscar a assessoria técnica e jurídica especializada de modo a proteger da forma mais ampla e adequada a inovação, evitando-se que ela caia em domínio público, por exemplo, se houver divulgação da inovação antes do protocolo do pedido de patente, sem observar os prazos previstos em lei.

O departamento de Propriedade Intelectual de nosso escritório conta com equipe especializada na área jurídica e técnica – em diversas áreas do conhecimento – e está apto a prestar assessoria em relação a patentes, seja na realização de buscas de viabilidade, na elaboração de pedidos de registro, na adoção de medidas de defesa dos direitos e demais assuntos relacionados.

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