A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou em 03/08/2015 a Resolução nº 4.262-ANTAQ que aprova a proposta de Norma que dispõe sobre outorga de autorização à pessoa jurídica que tenha por objeto o transporte aquaviário, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país, para realizar o transporte nas navegações de cabotagem e longo curso, ou operar nas navegações de apoio marítimo e apoio portuário.

A referida proposta de norma passou por audiência pública no período de 10 de agosto a 8 de setembro de 2015. Se aprovada, a norma revogará a Resolução nº 2.510, de 19/06/2012, com exceção dos artigos 18 a 21.

A proposta de norma não promove alterações substanciais em relação a norma a ser revogada. As mudanças propostas dizem respeito, sobretudo a forma e algumas simplificações administrativas, como o fim da exigência da apresentação de documento que comprove a regularidade de contribuição sindical. Além disso, a proposta de norma cria maior rigor no acompanhamento da embarcação em construção ou reforma, apontada no requerimento para obtenção da outorga de autorização. A proposta de norma explicita, ainda, que é vedado, em qualquer hipótese, o uso de uma mesma embarcação para cumprimento, por pessoas jurídicas diferentes, dos requisitos técnicos de obtenção da outorga de autorização.

No tocante ao capítulo de infrações e penalidades, a proposta de norma não revogou as disposições existentes na norma a ser revogada, razão pela qual as mesmas continuarão vigorando após a proposta ser aprovada.

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