Oportunidade desperdiçada: Brasil é o quarto pais em número de arbitragens, mas não tem tradição no setor marítimo.

Especialistas em direito marítimo são unânimes no diagnóstico da arbitragem marítima brasileira. Eles afirmam que o Brasil precisa de uma mudança profunda, que não abrange apenas a formação de árbitros em padrão internacional. Advogados defendem que, paralelamente à capacitação da arbitragem nacional, o Brasil precisa incentivar o desenvolvimento de sua marinha mercante e criar políticas que aproveitem o potencial de sua indústria naval. O país é o quarto em número de arbitragens não marítimas no mundo, atrás apenas de Estados Unidos, Alemanha e Canadá, segundo a Câmara de Comércio Internacional. Apesar disso, o Brasil não aproveita essa vocação para resolver conflitos do segmento marítimo.

O presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar da OAB/RJ e sócio do Kincaid Mendes Vianna Advogados, Godofredo Mendes Vianna, observa a arbitragem marítima no Brasil carente de uma profunda mudança de pensamento que vá da difusão de conhecimento nas universidades até as políticas voltadas para arbitragem e incentivos públicas para atividade marítima de forma geral, como ocorre em outros países, como Cingapura.

Vianna identifica uma espécie de cultura de submissão dos processos a jurisdições neutras, como a Inglaterra. Os árbitros em Londres são permanentes e têm muitos anos de tradição nesse  tipo de processo. No entanto, pesa sobre a arbitragem inglesa os altos custos, cotados em libras. O advogado diz que somente grandes demandas justificam arbitragem em solos britânicos. Ele destaca que muitos países possuem juízes e varas especializadas para disputas marítimas. Vianna cita que existem varas empresariais no Rio de Janeiro que são especializadas em direito marítimo, mas que não são exclusivas dessa atividade. Muitas vezes, o tribunal possui juízes experientes, mas que não conhecem o tema ou não o julgam com frequência. As grandes câmaras de arbitragem internacional, como Nova Iorque (EUA) e Londres, possuem árbitros exclusi-vos para esse tipo de processo.

A arbitragem continua sendo o principal meio de resolução de conflitos envolvendo o direito marítimo no mundo. Alguns dos motivos estão relacionados às particularidades do comércio marítimo, incluindo a padronização da regulamentação internacional, termos e documentos utilizados. Na maioria dos casos, o contrato já estipula a arbitragem, que consiste na confrontação de provas e argumentos perante o terceiro, julgador neutro e confiável. "Em meio à crise na relação entre duas empresas, é necessária uma decisão firme, oponível a ambas, não lhes sendo exigível que confie uma vez mais no bom discernimento da outra parte para engajarem-se em mecanismos media-tórios ou conciliatórios", explica Vitor Kneipp, gerente geral do Instituto Mar e Portos (Imapor).

A decisão arbitrai vale comei sentença judicial, enquanto acordos frutos de mediação ou conciliação só valem como sentença após homologação judicial, não sendo capaz de assegurar as partes. Kneipp diz que o mercado entende a mediação como inconclusiva, na medida em que há necessidade de recorrer ao Judiciário. De qualquer forma, as arbitragens no Brasil costumam obrigar as partes a uma espécie de 'audiência preliminar de conciliação' que, uma vez bem sucedida, produz um acordo que pode ser homologado. Os custos de uma arbitragem não envolvem apenas honorários dos árbitros, dos advogados e peritos e custas processuais e administrativas do juízo, o que inclui serviços de secretaria e tradução, por exemplo. Dependendo do foro escolhido, somam-se ainda despesas com transporte, estada e alimentação de todas as pessoas envolvidas e empresas em disputa. "Esses custos encarecem muito a opção por foros exteriores, principalmente se levarmos em conta a exposição da nossa moeda frente à libra, ao euro e ao dólar", calcula Kneipp.

Considerando as arbitragens não marítimas, o Brasil, além de quarto em número de arbitragens no mundo, é o primeiro na América Latina e está três vezes à frente do México, segundo colocado, de acordo com o Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá. De 2005 a 2011, o valor total das causas submetidas às principais câmaras arbitrais do país saltou de R$ 247 milhões para R$ 3 bilhões.

No caso da arbitragem marítima brasileira, um dos desafios é formar um quadro que permita a escolha de árbitros especialistas no tema. Vianna defende que o direito marítimo volte a ser matéria obrigatória na grade curricular das universidades. Segundo o advogado, formar árbitros sem que eles conheçam esse objeto de discussão não resolverá o problema da arbitragem brasileira. Ele considera necessário esforço de associações de classe, empresários e órgãos competentes para dar condições adequadas à formação de árbitro, tanto teórica quanto prática.

Vianna cita que, embora as arbitragens sejam confidenciais, candidatos a árbitros nos Estados Unidos podem solicitar autorizações especiais para assistir às audiências. Segundo o advogado, essa experiência ajuda o profissional a adquirir bagagem e sensibilidade para atuar como árbitro. Ele lembra que as grandes questões arbitrais envolvem milhões de dólares e que essa experiência é essencial.

Em pesquisa realizada pelo professor Wellington Beckman para tese de mestrado sobre o poder judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), constatou-se que não houve questões de direito marítimo, portuário, aduaneiro, petróleo e internacional privado (contratos internacionais) nas provas para ingresso nas carreiras de juízes federais e estaduais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo nos anos 2009, 2010 e 2011.

O mesmo se deu nas grades curriculares das respectivas escolas de formação de magistrados, nesse período. O levantamento também não observou uma política de capacitação dos magistrados, seja por meio das escolas da magistratura, seja pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em abril, Vianna esteve em conferência sobre arbitragem e direito marítimo na Ásia, que contou com apoio da Suprema Corte de Cingapura. Ele destaca que o país desenvolveu sua arbitragem, aproveitando a força marítima asiática e baseado em políticas de incentivo, como a isenção de taxas para armadores que se estabelecem em Cingapura. O advogado explica que Cingapura possui código parecido com o código inglês que, por sua vez, é diferente do modelo brasileiro.

O país asiático atraiu árbitros da Inglaterra e criou condições para resolver conflitos de empresas de países do continente, também aproveitando o favorecimento geográfico, já que Londres fica distante. Cingapura criou ainda uma subdivisão voltada para acidentes, colisão e abalroamento.

Outro problema, apontado por uma fonte que preferiu não se identificar é que muitos candidatos a árbitros não têm condições de financiar seus cursos no Brasil. "Tem gente muito boa que poderia ser árbitro, mas não tem recursos. Também existe gente que tem condições financeiras, mas não está nem aí porque acha que está bem trabalhando pelo método litigioso. Seria melhor se houvesse um financia mento público para a formação dos árbitros", defende essa fonte.

Em abril, o Centro Brasileiro de Arbitragem Marítima (CBAM) completou seis meses de existência. Em fase de estruturação até julho de 2014, o CBAM tem como metas nessa etapa iniciar uma escola de árbitros; definir as regras de governança, procedimentos arbitrais e estatuto social; reforma da sede do Imapor para oferecer serviços aos casos submetidos ao CBAM; e mobilização de interessados.

Nos últimos meses, a sede do SindaRio e do Imapor foi reformada para sediar as arbitragens. A ideia é oferecer palestras e eventos do setor, além de salas de reunião com isolamento acústico, plataforma para videoconferências, serviços de fotocópia e impressão, internet WI-FI e alta proteção de rede. O objetivo com a reforma e a governança integrada é certificar a todos de que os custos controláveis serão os mais baixos possíveis e com funcionalidade eficiente.

O conselho estruturador do CBAM funciona como uma espécie de assembleia-geral aberta mensal, que conta com monitoria da Fundação Dom Cabral. A escola de árbitros tem as chancelas da escola de árbitros Internacionais (certificação pelo ClArb Chartered Institute of Arbitrators) e da escola de árbitros domésticos (certificação pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro — UERJ). Também está em funcionamento o comitê de procedimentos, responsável pela elaboração e, futuramente, apresentação.

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