Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou, em abril último, Edital de Convocação de Audiência, para discutir a edição de novo regramento legal com vistas a regulamentar a criação, organização e administração dos Terminais Pesqueiros Públicos (TPPs). A audiência será realizada no dia 18 de maio, às 9h, no Auditório do Ministério da Pesca e Aquicultura, em Brasília.

A regulamentação em debate será feita por meio de Decreto da Presidência da República, cuja proposta foi anexada ao Edital. A proposta do MPA estabelece que a administração do TPP deverá ser realizada diretamente pelo MPA ou mediante concessão. A concessão dos TPPs será realizada mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação.

Caberá ao concessionário, entre outras funções: assegurar aos usuários o uso e funcionamento do TPP, em condições adequadas; elaborar os termos do plano de desenvolvimento e zoneamento do TPP; cobrar e arrecadar as tarifas relativas aos serviços por ela prestados na área do TPP; submeter à aprovação do MPA o Plano de Manutenção e realizar a manutenção preventiva e corretiva das estruturas, instalações e respectivos equipamentos do TPP; fiscalizar a execução, ou executar diretamente, obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações de apoio à pesca do TPP, aprovadas pelo MPA; e promover a coleta de dados para a elaboração de estudos estatísticos sobre espécies, quantidades e valores de comercialização do pescado na área do TPP, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pelo MPA.

A proposta de norma estabelece, ainda, caber ao MPA a elaboração do planejamento da atividade, celebrar os contratos de concessão e expedir as autorizações de instalação pesqueira, devendo fiscalizá-los, dentre outras funções relativas ao TPP.

É destacado na proposta que a fiscalização sanitária do pescado e de seus derivados nos entrepostos para comercialização interestadual ou exportação e nas unidades de beneficiamento dos TPPs é da competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento e, quando o pescado for destinado à comercialização local ou estadual, a inspeção será realizada pelos serviços de inspeção municipal ou estadual, respectivamente.

Uma vez aprovada a norma, o MPA deverá promover ações para adequar as atuais infraestruturas públicas referidas como TPPs que não se enquadrarem às disposições do decreto.

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