O Decreto nº 8.175/2013 alterou o Decreto nº 6.306/2007, aumentando a alíquota do IOF/Câmbio para 6,38% para as operações: (i) destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito ou de débito decorrentes de saques no exterior efetuado por seus usuários; e (ii) para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais. O aumento do IOF/Câmbio para estas transações é válido a partir de 28 de dezembro de 2013.

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