O Decreto nº 8.165/2013 alterou o Decreto nº 6.306/2007, reduzindo a zero a alíquota do IOF/Câmbio incidente na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil. A medida tem como fim específico lastrear a emissão de depositary receipts negociados no exterior, com efeitos a partir de 24 de dezembro de 2013.

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