Na última quarta-feira (24/08/2022), foi publicado o Decreto 11.182, que, ao alterando o Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, excluiu a “redução” do IPI para diversos outros produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

Como noticiamos, o Decreto anterior, que foi suspenso em 08/08/2022 em razão da extensão da liminar referente aos pleitos da ADI 7153, previa a suspensão da redução do IPI apenas para aqueles produtos produzidos na ZFM e que possuíam maior relevância segundo os critérios do Governo Federal.

Com a alteração, foram incluídas 109 novas hipóteses de exceções à redução do imposto, que eram de 61 itens e passaram a ser de 170.

As alterações propostas no novo Decreto buscam atender à demanda do Governo do Estado do Amazonas, evitando nova judicialização do tema.

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