Uma semana após a sua publicação, foi revogada a Resolução SMA nº 4/2016, que trazia regras atinentes à regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades e posses rurais do Estado, em complementação às disposições trazidas pelo Decreto Estadual nº 61.792/2016, a fim de adequar os imóveis rurais ao Código Florestal Federal.

A revogação se deu por conta da repercussão das críticas e divergências expostas especialmente por parte do setor rural. As críticas à Resolução SMA nº 4/2016 estão relacionadas, por exemplo, à previsão de que o proprietário que não tivesse condições de recuperar a área de Reserva Legal em sua própria propriedade e precisasse compensar tal área fora do Estado de São Paulo, somente poderia fazê-lo em terra situada na mesma bacia hidrográfica de São Paulo, como é o caso do sul de Minas Gerais. Outra das críticas à regulamentação do PRA diz respeito à falta de precisão quanto às hipóteses de aplicação das regras para o bioma Cerrado.

A Resolução SMA nº 4/2016 foi revogada pela Resolução SMA n° 5/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19/01/2016 e, segundo notícias veiculadas, nova Resolução será elaborada em conjunto com a Secretaria de Agricultura.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.