O Decreto n° 9.960/2019, que já entrou em vigor na data de sua publicação, instituiu a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A Comissão (i) definirá estratégias e recomendará a implementação de mecanismos destinados a coibir a comercialização de produtos e a prestação de serviços considerados nocivos ou perigosos à saúde do consumidor, e

(ii)

monitorará e identificará acidentes de consumo, a fim de fomentar o tratamento adequado das suas causas e consequências.

A Comissão será composta por membros de sete diferentes órgãos e entidades, como da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da ANVISA, e dos Procons. O Ministério Público Federal também poderá indicar um representante para participar da Comissão como membro convidado, em caráter permanente, mas sem direito a voto. Da mesma forma, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades poderão ser convidados para participar das reuniões, também sem direito a voto. As reuniões serão semestrais, sem prejuízo de outras reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente da Comissão.

As proposições da Comissão serão formalizadas por meio de recomendações, que dependem de ratificação do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luciano Timm.

O time de direito do consumidor do Veirano está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.

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