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Foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (05/09) o Decreto nº 9.492, que, como medida de proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública federal, direta e indireta, instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

Tal Sistema, que terá a finalidade de coordenar as atividades de ouvidoria da Administração Pública Federal, possui as seguintes características:

  • Papel central da Ouvidoria-Geral da União — as ouvidorias integrantes do Sistema estarão sujeitas, em suas atividades, à "orientação normativa" e à "supervisão técnica" da Ouvidoria-Geral da União;
  • Uniformização das práticas da Administração Pública federal — o Sistema abrangerá as ouvidorias dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas estatais que recebam recursos do Tesouro Nacional e das empresas estatais que prestem serviços públicos;
  • Utilização de um único canal eletrônico — as manifestações dos usuários deverão ser apresentadas preferencialmente por meio do "Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal" ("e-OUV") — cujo endereço de acesso deverá estar indicado, em local de destaque, nos sítios eletrônicos dos integrantes do Sistema.

O e-OUV pode ser acessado no seguinte endereço: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx. As manifestações apresentadas pelos usuários deverão ser respondidas pela Administração, via de regra, dentro do prazo de trinta dias de seu recebimento.

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