Em 18 de julho entrou em vigor o Decreto nº 9.094/2017 que versa sobre medidas para simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Federal1.

O Decreto dispõe que os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, não podendo exigi-los dos usuários dos serviços públicos. Caso os documentos contenham informações sigilosas, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial fica condicionado à autorização expressa do usuário, exceto nas situações previstas em lei.

O Decreto versa também sobre a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no Brasil e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal.

Um terceiro ponto de destaque trazido pelo Decreto diz respeito a  impossibilidade de recusa de recebimento de requerimento pelo serviço de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente. Neste sentido, os serviços de protocolo deverão prover as informações e as orientações necessárias para que o interessado possa dar andamento ao seu requerimento.

Acrescenta-se, ainda, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, cujo objetivo é apresentar informações sobre os serviços prestados pelo órgão, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Por fim, o dispositivo criou um canal específico para que os usuários apresentem sugestões de simplificação de procedimentos e reclamações através de um formulário denominado "Simplifique!". O formulário deverá ser apresentado à Ouvidoria-Geral da União, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, por meio de canal a ser lançado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Transparência e Controladoria Geral da União e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Footnote

1 O Inteiro Teor do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 está disponível em  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9094.htm

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