O Banco Central do Brasil conduz, com base nos termos da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, o Censo de Capitais Estrangeiros no País com dois níveis de abrangência: (i) o quinquenal, o qual é um censo populacional realizado nos anos terminados em 0 ou 5; e (ii) o anual, o qual é um censo amostral realizado nos demais anos.

O prazo para envio das declarações referentes ao Censo Anual de 2018 se encerra às 18 horas do dia 15 de agosto de 2019.

São obrigadas a prestar informações ao Censo Anual:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente, em moeda corrente nacional, a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2018;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente, em moeda corrente nacional, a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2018; e
  3. as pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente, em moeda corrente nacional, a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2018.

Lembramos que, no caso de ausência de declaração, declaração fora do prazo legal ou prestação de informações incompletas ou falsas, o Banco Central pode aplicar multas de até R$250 mil, de acordo com os termos da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.

Permanecemos à disposição para auxiliá-los neste processo.

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