No dia 19 de setembro de 2016, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial da Argentina (INPI) emitiu uma resolução que dará aos solicitantes de patentes a opção de solicitar a aceleração do exame.

Esta nova resolução 56/2016, baseada em resoluções anteriores ARPTO N P-263/03 e INPI N P- 125/09, habilita a Administração Nacional de Patentes (ANP) a considerar como aprovadas os requisitos estabelecidos na seção 4 da lei 24.481 TO 1996) em relação a novidade absoluta, atividade inventiva e aplicação industrial; e dar por concluída a busca internacional de antecedentes quando a propriedade reivindicada, conforme a seção 4 A1 do Convênio de Paris, foi concedida por um escritório estrangeiro, que  tem padrões de patenteabilidade similares e sempre que a solicitação cumpra a lei argentina.

O mesmo se aplica quando não se reivindicou a propriedade, mas se proporciona prova de que uma patente concedida para a mesma invenção, depois da data de apresentação da solicitação na Argentina, e que foi publicada depois da data de apresentação da solicitação na Argentina. 

As condições básicas que devesse cumprir uma aplicação para que ela se aplique a esta resolução são:

  • O alcance das reivindicações da solicitação apresentada na Argentina deve ser idêntico ou menor que o da patente estrangeira selecionada e, a partir da data de apresentação na Argentina, não deve haver nenhum documento prévio na Argentina, e tão pouco documentos técnicos estrangeiros anteriores em caso de solicitações que não questionem nenhuma propriedade.
  • A matéria reivindicada na solicitação de patente local não deve ser compreendida nas exclusões de patenteabilidade estabelecidas na Lei Argentina.

A novidade, a respeito das resoluções anteriores é que agora o titular da solicitação de patentes poderá, antes do informe de exame de mérito, apresentar voluntariamente a petição de aplicação da presente resolução ao arquivo em estudo para o qual deverá acompanhar a adequação do alcance das reivindicações nacionais e as reivindicações concedidas no estrangeiro com a tradução correspondente. O pedido de aplicação da presente resolução se fará por meio de um formulário especialmente criado para tal fim. A administração de patentes procederá com a expedição dentro de 60 dias contados a partir da dita petição.

A vantagem da nova resolução é que aquelas solicitações que estejam à espera da realização do exame se poderão apresentar um formulário de solicitação para a presente Resolução para que o INPI publique dentro dos 60 dias.

A presente resolução entrará em vigência no dia 15 de outubro

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