No dia 19 de setembro de 2016, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial da Argentina (INPI) emitiu uma resolução que dará aos solicitantes de patentes a opção de solicitar a aceleração do exame.
Esta nova resolução 56/2016, baseada em resoluções anteriores ARPTO N P-263/03 e INPI N P- 125/09, habilita a Administração Nacional de Patentes (ANP) a considerar como aprovadas os requisitos estabelecidos na seção 4 da lei 24.481 TO 1996) em relação a novidade absoluta, atividade inventiva e aplicação industrial; e dar por concluída a busca internacional de antecedentes quando a propriedade reivindicada, conforme a seção 4 A1 do Convênio de Paris, foi concedida por um escritório estrangeiro, que tem padrões de patenteabilidade similares e sempre que a solicitação cumpra a lei argentina.
O mesmo se aplica quando não se reivindicou a propriedade, mas se proporciona prova de que uma patente concedida para a mesma invenção, depois da data de apresentação da solicitação na Argentina, e que foi publicada depois da data de apresentação da solicitação na Argentina.
As condições básicas que devesse cumprir uma aplicação para que ela se aplique a esta resolução são:
- O alcance das reivindicações da solicitação apresentada na Argentina deve ser idêntico ou menor que o da patente estrangeira selecionada e, a partir da data de apresentação na Argentina, não deve haver nenhum documento prévio na Argentina, e tão pouco documentos técnicos estrangeiros anteriores em caso de solicitações que não questionem nenhuma propriedade.
- A matéria reivindicada na solicitação de patente local não deve ser compreendida nas exclusões de patenteabilidade estabelecidas na Lei Argentina.
A novidade, a respeito das resoluções
anteriores é que agora o titular da
solicitação de patentes poderá, antes do
informe de exame de mérito, apresentar voluntariamente a
petição de aplicação da presente
resolução ao arquivo em estudo para o qual
deverá acompanhar a adequação do alcance das
reivindicações nacionais e as
reivindicações concedidas no estrangeiro com a
tradução correspondente. O pedido de
aplicação da presente resolução se
fará por meio de um formulário especialmente criado
para tal fim. A administração de patentes
procederá com a expedição dentro de 60 dias
contados a partir da dita petição.
A vantagem da nova resolução é que
aquelas solicitações que estejam à espera da
realização do exame se poderão apresentar um
formulário de solicitação para a presente
Resolução para que o INPI publique dentro dos 60
dias.
A presente resolução entrará em
vigência no dia 15 de outubro
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